quinta-feira, 13 de março de 2014

(STJ) da Guiné-Bissau recusou esta quarta-feira, 12, o pedido de impugnação da candidatura de José Mário Vaz (PAIGC) à Presidência da República.

A decisão é suportada por seis juízes conselheiros, enquanto Paulo Sanhá, presidente do STJ, votou vencido.

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) da Guiné-Bissau recusou esta quarta-feira, 12, o pedido de impugnação da candidatura de José Mário Vaz (PAIGC) à Presidência da República.


No acórdão a que a Lusa teve acesso, o STJ recusa "provimento à pretensão" do Procurador-Geral da República (PGR), Abdu Mané, "declarando-se o candidato do PAIGC às presidenciais de 13 de Abril, José Mário Vaz, elegível nos termos da lei eleitoral".


A decisão é suportada por seis juízes conselheiros, enquanto Paulo Sanhá, presidente do STJ, votou vencido.


Com base na lei eleitoral, o acórdão refere que o pedido feito pelo PGR "é ilegal e a dita impugnação devia ser indeferida liminarmente", por não haver matéria "que possa ser objecto de impugnação ou relação".


Abdu Mané considerou que Vaz não podia ser candidato por ter os seus direitos de circulação limitados no âmbito de medidas de coação impostas durante um processo sob investigação.


Em causa, está o alegado desaparecimento de 12 milhões de dólares doados por Angola à Guiné-Bissau, mas que não terão dado entrada nos cofres do Estado guineense.


As averiguações recaem sobre a acção do actual candidato do PAIGC quando era ministro das Finanças do Governo deposto pelo golpe de Estado militar de Abril de 2012.


No acórdão de hoje, o STJ cita a Constituição da República, realçando que "todo o arguido se presume inocente até ao trânsito em julgado da sentença de condenação".

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